preenchimento de vagas conforme a disponibilidade exposta no seu Anexo 1.
Nota: Estágio – Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em
ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
estudantes que estejam frequentando cursos do Ensino Fundamental (a partir
do 6º ano), do Ensino Médio, da Educação Profissional e Tecnológica e do
Ensino Superior, incluindo as modalidades de Educação de Jovens e Adultos
(EJA), autorizados, reconhecidos ou credenciados nos termos da LDB.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Telefone: (86) 3089-9100
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Fax: (86) 3089-9130
Centro de Pesquisa Agropecuária do Meio-Norte www.cpamn.embrapa.br
Av. Duque de Caxias, 5650, Bairro Buenos Aires
CEP 64006-220, Teresina-PI
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
E D I T A L
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO Nº 01 /2014 – Embrapa Meio-Norte
OBJETO: Seleção para preenchimento de vagas para estágio obrigatório ou
não em diversas áreas.
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA – EMBRAPA – TORNA
PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA O
PREENCHIMENTO DE VAGAS
EXISTENTES NA UNIDADE EM DIVERSAS
ÁREAS (CONFORME DESCRITAS NO
ANEXO 1) PARA INGRESSO NO 1º
(PRIMEIRO) SEMESTRE DE 2014.
1. Objeto da Seleção
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de estagiários para o
preenchimento de vagas conforme a disponibilidade exposta no seu Anexo 1.
Nota: Estágio – Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em
ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
estudantes que estejam frequentando cursos do Ensino Fundamental (a partir
do 6º ano), do Ensino Médio, da Educação Profissional e Tecnológica e do
Ensino Superior, incluindo as modalidades de Educação de Jovens e Adultos
(EJA), autorizados, reconhecidos ou credenciados nos termos da LDB.
2. Condições Gerais de Participação
2.1. A participação nesta seleção implica a aceitação plena e irrevogável das
normas constantes no presente Edital.
2.2. Poderão participar desta seleção as pessoas físicas, regularmente
matriculadas em Instituições de Ensino que tenham celebrado Convênio de
Concessão de Estágio com a Embrapa Meio-Norte e que estejam frequentando
o curso citado no Anexo 1 deste Edital.
2.3. Os candidatos selecionados serão chamados conforme o período de
disponibilidade das vagas existentes, que serão distribuídas ao longo do
primeiro semestre do ano de 2014.
2.4. Fica assegurado às pessoas com deficiências o percentual de 5% do
número total de aprovados desde que as atividades de estágio sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada
mediante laudo médico original, expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes
do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional das Doenças – CID (somente para os candidatos inscritos como
portadores de deficiência) (Art. 39, inc. IV, Dec. Nº 3.298/1999).
3. Das Características e Exigências do Estágio
3.1. A seleção será feita para estágio obrigatório e não-obrigatório.
3.2. A carga horária mínima do estágio será de 8 (oito) horas semanais e a
carga horária máxima será de 30 (trinta) horas semanais, no período de 2ª a 6ª
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Telefone: (86) 3089-9100
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Fax: (86) 3089-9130
Centro de Pesquisa Agropecuária do Meio-Norte www.cpamn.embrapa.br
Av. Duque de Caxias, 5650, Bairro Buenos Aires
CEP 64006-220, Teresina-PI
feira, no horário de expediente da empresa (das 7h30 às 12h e das 14h às
17h30).
3.3. O estágio terá duração mínima, de 3 (três) meses e máxima de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período, observadas as condições
legais de sua continuidade, até atingir o máximo de 24 (vinte e quatro meses),
findando-se, obrigatoriamente, ao término do curso do estudante, prevalecendo
o que ocorrer primeiro.
3.4. Cabem ao estudante as seguintes exigências:
3.4.1. Não estar vinculado como estagiário (a)/bolsista a outra instituição.
3.4.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades
acadêmicas e de pesquisa.
3.4.3. Se necessário, ter disponibilidade para viajar durante a vigência do
estágio.
3.5. O estudante que já foi estagiário da Embrapa na forma da subseção
anterior poderá concorrer à outra vaga de estágio, desde que em outro nível de
escolaridade.
3.6. Em caso de reprovação durante o período de estágio, o estudante será
automaticamente desligado do estágio.
4. Processo de Seleção
4.1. O prazo de inscrição se inicia em 12 de março de 2014 e se encerra em 25
de março de 2014.
4.2. O processo de seleção dar-se-á entre 26 e 31 de março de 2014, por meio
de análise de currículo e entrevistas.
4.3. A divulgação dos resultados será feita no dia 10 de abril de 2013.
4.4. Os locais de inscrição seguem nos itens abaixo.
4.4.1. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) – Centro de
Pesquisa Agropecuária do Meio-Norte (CPAMN): Avenida Duque de Caxias,
5650, Buenos Aires, telefone (86) 3198-0601/ (86) 3198-0512, Setor de Gestão
de Pessoas (SGP).
4.4.2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) – Unidade de
Execução de Pesquisa de Parnaíba (UEP – Parnaíba): BR 343, km 35 – Zona
Rural, telefone (86) 3315-1200, Setor de Estágios – Administração.
4.5. A relação da documentação necessária segue nos itens abaixo.
4.5.1. Ofício de encaminhamento da Instituição de Ensino onde está
matriculado.
4.5.2. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF.
4.5.3. Declaração de matrícula institucional e última confirmação de matrícula
semestral ou anual, conforme o caso.
4.5.4. Histórico escolar atualizado.
4.5.5. Curriculum Vitae comprovado.
4.5.6. Uma foto 3 x 4 recente.
4.5.7. Formulário de Inscrição (Anexo 2).
4.6. A seleção obedecerá a critérios relacionados ao desempenho acadêmico,
análise de currículo e perfil do candidato em relação às atividades a serem
desenvolvidas no estágio. Será feita em duas etapas, que são descritas abaixo.
4.6.1. Primeira Etapa: Avaliação Curricular.
4.6.2. Os critérios para selecionar os candidatos para a entrevista seguem na
tabela abaixo:
Critério Pontuação
1. Histórico Escolar: Média de notas entre 10 e 9,0 = 05 pontos
Média de notas entre 8,9 e 8,0 = 04 pontos
Média de notas entre 7,9 e 7,0 = 03 pontos
Média de notas abaixo de 7,0 = não pontua
2. Atendimento aos requisitos complementares (Anexo 2):
Atendeu a todos os requisitos = 05 pontos
Atendeu parcialmente (mínimo 50%) aos requisitos = 03 pontos
Atendeu parcialmente (até 50%) aos requisitos = 02 pontos
Não atendeu aos requisitos = não pontua
4.6.3. Serão chamados para a entrevista os candidatos que tiverem a média
mínima de 2,5 pontos na análise curricular, na Primeira Etapa.
4.6.2. Segunda Etapa: os candidatos selecionados na Primeira Etapa serão
convocados pelo Setor de Gestão de Pessoas para uma entrevista com o
empregado supervisor.
4.6.3. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos
critérios de avaliação exigidos para todos os demais candidatos.
4.6.4. A data, o local e o horário para a realização das entrevistas serão
comunicados com antecedência por telefone ou e-mail.
4.7. O resultado da seleção será divulgado na própria Embrapa Meio-Norte,
nos quadros de aviso em horário normal de trabalho (das 7h30 às 12h e das
14h às 17h30) e em sua página na Internet (www.cpamn.embrapa.br).
5. Formalização do Estágio
5.1. O candidato aprovado deve proceder conforme descrito abaixo para a
formalização do estágio.
5.1.1. Apresentar a documentação descrita no item 4.3 deste Edital.
5.1.2. Preencher o Formulário de Autorização de Contratação/Renovação de
Estagiário.
5.1.3. Definir com o empregado supervisor seu Plano de estágio.
5.1.4. Assinar o Termo de Compromisso emitido pelo Setor de Gestão de
Pessoas da Empresa.
5.1.5. Formalizar, com o auxílio do representante do Setor de Gestão de
Pessoas, o Seguro de Vida e de Acidentes no Plano de Seguros de Vida em
Grupo da Empresa, assim como participar de treinamento inicial.
5.1.6. Receber seu crachá de estagiário emitido pelo Setor de Gestão de
Pessoas.
6. Acompanhamento do Estágio
6.1. Os procedimentos relacionados ao Acompanhamento e Conclusão do
Estágio serão cumpridos de acordo com a Resolução Normativa nº 24/2008, de
05 de novembro de 2008 (Aprova a Norma de Estágio de Complementação
Educacional da Embrapa – 037.009.004.002) integrante do Manual de Normas
da Embrapa, que foi revisada considerando a promulgação da Lei nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008, que institui novas regras para estágio.
7. Conclusão do Estágio
7.1. O empregado supervisor e o estagiário deverão encaminhar ao SGP os
documentos abaixo referentes ao estagiário para a conclusão do estágio.
7.1.1. Nada consta da Biblioteca e de EPI’s (Segurança Trabalho) da Embrapa.
7.1.2. Frequências apuradas.
7.1.3. Formulário de avaliação do estágio preenchido, assinado e datado pelo
empregado supervisor.
7.1.4. Formulário de avaliação do estágio preenchido, assinado e datado pelo
estagiário.
7.1.5. Crachá do estagiário.
7.1.6. Relatório do estágio.
8. Emissão do Certificado
8.1. A emissão do certificado de estágio está condicionada à entrega, pelo
estagiário, da documentação mencionada na seção 7.
9. Das Disposições Finais
9.1. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso
fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Chefia Geral da Unidade.
Teresina(PI), 27 de fevereiro de 2014
Luiz Fernando Carvalho Leite
Chefe-Geral da Embrapa Meio-Norte
Anexo 1 :
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE ESTÁGIO E CRITÉRIOS
NECESSÁRIOS :
Anexo 2
Confira a foto:
Publicação sugerida: Themos Vagas
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