De acordo com a proposta, o ministro relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderá negar seguimento ao recurso de embargos caso este seja inadequado - por exemplo, se a decisão questionada seguir jurisprudência do próprio TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF). "Essa é uma matéria a favor do trabalhador e da agilidade da Justiça", afirmou senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria no Senado, durante a votação na CCJ.
O texto também obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) a uniformizar sua jurisprudência e aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas. Com isso, divergências entre turmas de um mesmo TRT poderão ser uniformizadas no âmbito do próprio Regional e sem prejuízo da uniformização da jurisprudência a nível nacional, que continua a cargo do TST.
Além disso, pelo texto aprovado, será permitida a concessão de efeito modificativo aos embargos somente quando a omissão do acórdão recorrido for suficiente, por si só, para ensejar a sua reforma.
Fonte: tst.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário